Caema deve instalar ozonizadores nas estações de tratamento de esgotos

Sentença da Vara de Interesses Coletivos de São Luís determinou à Caema e ao governo do Estado do Maranhão instalar e manter sistemas de ozônio nas estações de tratamento de água do Vinhais, Jaracaty e Bacanga, para evitar o lançamento de resíduos líquidos sem tratamento nos Rios Anil e Bacanga.

De acordo com informações da sentença, a Estação de Tratamento de Esgotos – ETE do Vinhais teria sido inaugurada pela Caema sem que todos os equipamentos necessários para o referido tratamento estivessem em operação. E nas três estações existentes em São Luís (Jaracaty, Bacanga e Vinhais) não existiria a última etapa do tratamento dos esgotos recebidos.

A determinação, do juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a pedido do Ministério Público (MP) em “Ação Civil Pública” contra a Caema e o Estado do Maranhão. Na ação, o MP afirmou que nas estações de tratamento do Jaracaty e Bacanga seus ozonizadores não funcionavam. Na ETE do Vinhais “constatou-se que o seu sistema gerador de ozônio somente passou a funcionar em 3 de abril de 2018”, embora tenha sido inaugurado em 8 de agosto de 2016.

INSTALAÇÃO DE OZONIZADORES

A sentença determina à Caema a instalação de ozonizadores ou outra tecnologia igual ou superior nas estações de tratamento de esgotos do Jaracaty e Bacanga, bem como manter em pleno funcionamento os ozonizadores ou outra solução tecnológica igual ou superior nessas ETEs e da ETE Vinhais, no prazo de um ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A Caema e ao Estado do Maranhão também devem reparar os danos ambientais causados, inclusive o dano moral coletivo, pelo pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente em decorrência do lançamento de esgotos sem tratamento no Rio Anil, no valor de R$ 500 mil.

O Estado  deverá, ainda, realizar vistorias antes da concessão de Licença de Operação em empreendimentos que possuam equipamentos de controle de poluição sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

IRREGULARIDADES NO LANÇAMENTO DE ESGOTOS 

O juiz Douglas de Melo Martins fundamentou sentença em artigos da Constituição Federal, da Lei 6938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e da Resolução CONAMA nº 357/2005 segundo a qual “os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento”.

“No caso, dos documentos acostados aos autos verifica-se a ocorrência de irregularidades no lançamento de esgoto nos rios Anil e Bacanga. Da análise processual, depreende-se que no último processo de tratamento dos esgotos que passa pelas ETEs, antes do lançamento final no meio ambiente, qual seja, o tanque de ozônio, não se encontrava funcionando”, afirma o juiz na sentença.

 

*Com informações da ASCOM – TJMA.

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