Os cartórios brasileiros bateram recorde e arrecadaram R$ 23,4 bilhões em 2021, 34% a mais que no ano anterior. Os dados da plataforma Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que os cartórios tiveram receita de R$ 138 bilhões de 2013 a 2021, sem correção monetária. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, ressalta que arrecadação é diferente de faturamento, uma vez que, por lei, os cartórios devem repassar parte dos valores arrecadados em transações imobiliárias a diversos órgãos públicos. “Ao todo, mais de 77 órgãos no Brasil recebem repasses obrigatórios dos cartórios, inclusive entes como Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça, Estado, municípios e Santas Casas”.
O Congresso Nacional tem até o dia 1° de junho para avaliar a Medida Provisória 1.085/2021. Na última terça-feira (03), o assunto estava na pauta de votação da Câmara dos Deputados, mas não chegou a ser analisado. Entre as providências, a MP institui o Sistema de Registros Públicos (Serp), pelo qual será possível realizar diversos processos de forma totalmente digital, como registrar imóveis e dar entrada em casamento.
Segundo o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire, “o processo de digitalização dos cartórios já se encontra em estágio extremamente avançado, com a existência de plataformas de serviços digitais e mais de 95% dos atos podendo ser realizados de forma eletrônica, migração que se acentuou durante a pandemia”. Ele acredita que a MP pode contribuir, superando entraves de regulamentação que impedem alguns serviços de migrarem para o digital.
Pontos da MP
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
- Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
- Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
- Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
- Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
- Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
- Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
- Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.
Fonte: (Rádio Educadora do Maranhão / Brasil 61)