O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna mais graves os crimes de violação de dispositivos como computadores e smartphones. Também agrava as práticas de furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. A nova lei altera o Códigos Penal e de Processo Penal.
No crime de invasão de dispositivo, a penalidade passa a ser de reclusão de um a quatro anos e multa. Se essa invasão causar prejuízo econômico, a pena aumenta de um a dois terços. Antes, a previsão era de detenção de três meses a um ano e multa. Se o invasor conseguir acesso a conversas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa. A punição é a mesma para quem conseguir o controle não autorizado do aparelho invadido.
Nos casos de o invasor praticar furto mediante fraude ou a pessoa ser induzida a indicar informações como códigos de segurança por alguém que telefona ou envia mensagens, a pena é de quatro a oito anos e multa. E pode aumentar até dois terços se o servidor de informática usado pelo criminoso estiver fora do território nacional e pode até dobrar se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.
A expectativa do governo é que a nova lei aumente a proteção para pessoas físicas e empresas.
Fonte: Radiogência Nacional