Sefaz prorroga prazos para pagamentos de tributos

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 18/2024, prolongou para até 30 de agosto o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, afirmou que a medida visa garantir aos contribuintes que possuem débitos, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros. Cada imposto tem  regras específicas para pagamento e adesão.

 IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 30 de agosto de 2024.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento. Adesão ao benefício é até o dia 30 de agosto de 2024.

 ICMS
Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista com redução de 95%, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.

Benefício para Débitos Não Tributários
Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, Sedes, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.

O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz, até o dia 30 de agosto de 2024.

Os débitos já inscritos em Dívida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.

Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.

Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dívida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.

A dívida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 vezes.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa física e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até cinco dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao programa em qualquer agência da Sefaz, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

com informações de o imparcial

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