Foto: (Reprodução / Agência Brasil)

STF retoma análise sobre competência no julgamento de militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta última quarta-feira (8) o julgamento sobre a competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).O julgamento é motivado por uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar um trecho da Lei Complementar (LC) 97/1999. Essa LC ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

Em 2018, quando o caso começou a ser julgado, o ministro Marco Aurélio Mello, agora aposentado, votou pela rejeição da ação e entendeu que a competência é constitucional. Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, em sentido contrário ao do colega. No entendimento dele, a lei complementar criou uma “espécie de foro privilegiado” para militares que participam de operações de GLO.“A segurança pública configura atividade constitucionalmente atribuída a outros órgãos, quer dizer, às distintas polícias, sendo exercida por integrantes das Forças Armadas somente a título subsidiário. Ou seja, à guisa de cooperação com as autoridades civis, não há falar em delito cometido no exercício do cargo e em razão dele apto a atrair a competência da Justiça Militar”, decidiu.

Após o voto de Lewandowski, o julgamento foi suspenso. A data da retomada não foi definida.

 

Fonte: (Rádio Educadora do Maranhão / Agência Brasil)

Sobre Redação Educadora

Verifique também

MA-201 agora é “Caminho de São José de Ribamar” em homenagem ao padroeiro do Maranhão

No último dia 17 de julho, foi sancionada a lei 12.359/2024 de autoria do Deputado …

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x