Município de Imperatriz é condenado a melhorar acessibilidade no Complexo Beira Rio

Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário concedeu uma liminar na qual determina que o Município de Imperatriz promova, no prazo de sessenta dias, medidas de adequações infraestruturais ao passeio público no Complexo Recreativo Beira Rio. O objetivo é adequar o espaço às normas de acessibilidade e mobilidade urbana, de modo a assegurar a livre circulação de pessoas no espaço, dentre as quais as pessoas idosas, as pessoas com deficiência ou que apresentem mobilidade reduzida. A sentença tem a assinatura da juíza Ana Lucrécia Sodré.

Trata-se de ação movida pelo Ministério Público, fundamentada em pareceres e laudos, que atestaram a necessidade de, dentre outros, existência de sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência, tendo por parâmetro as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT. Determinada a citação dos requeridos, somente o Estado do Maranhão, que era outro réu no processo, apresentou contestação dentro do prazo, sem que houvesse manifestação do Município de Imperatriz. A Justiça acolheu a tese de ilegitimidade passiva do Estado, ou seja, não participa da relação jurídica em questão.

FUNDAMENTAÇÃO

“Ao dispor sobre Política Urbana, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o Plano Diretor um dos principais instrumentos básicos da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, citou a magistrada, dentre outros dispositivos que serviram de fundamentação, como a Lei Federal nº. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos.

O Judiciário entende que é inequívoca a proteção conferida pela norma a um ordenamento territorial adequado, competindo ao Poder Público, especialmente aos Municípios, o poder-dever de regularizar as formas de ocupação e ordenação do solo urbano, bem como o exercício da posse e os cuidados relativos aos espaços públicos. “Nessa perspectiva, compete ao Município zelar pelos bens públicos de uso comum, em especial as vias e o passeio público, assegurando a sua desembaraçada utilização pela coletividade (…) No caso em questão, restou comprovada a ausência de acessibilidade no Complexo Recreativo Beira Rio da cidade, notadamente no que toca ao passeio público em geral e condições gerais de acessibilidade”, destacou a juíza.

Para a magistrada, as provas revelam uma clara e injustificada omissão do Poder Público local em sanar irregularidades urbanísticas que prejudicam a acessibilidade nos espaços que integram importante área recreativa e turística da cidade. “Isso vem, há longos anos, prejudicando uma adequada mobilidade e livre circulação de pessoas na área, que é cotidianamente visitada por público amplamente diversificado, em que se inserem as pessoas hipervulneráveis, a exemplo dos idosos, portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e crianças, que lá se reúnem para a prática de atividades lúdicas, recreativas, esportivas e etc”, observou.

Na sentença, a Justiça ressalta que, após cerca de cinco anos, quando iniciou-se a ação civil, nenhuma medida voltada à eliminação das irregularidades apontadas pelo MP foi tomada pelo Poder Público Municipal. Por fim, decidiu condenar o Município de Imperatriz a: Disponibilizar a quantidade de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência de acordo com o determinado pela legislação; Instalar nas referidas vagas de estacionamento sinalização vertical e horizontal, de acordo com a norma, tendo por parâmetro o Código de Trânsito Brasileiro, atos do Conselho Nacional de Trânsito, e as normas técnicas da ABNT.

Deverá, ainda, adequar as rampas de acesso às dimensões e inclinações previstas na norma vigente, tendo por parâmetro a ABNT, providenciar sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência e, por fim, adequar o calçamento que faz o entorno da Beira Rio aos itens de acessibilidade, observando-se, rigorosamente, questões ligadas a dimensões mínimas, condições para limitação de passagem e universalização do acesso a tais áreas, notadamente por pessoas portadoras de deficiência que fazem uso de cadeiras de rodas.

*Com informações da ASCOM/TJMA

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