A Justiça proferiu decisão, na última semana, determinando que o Município de Pinheiro efetue o repasse de mais de R$ 800 mil referentes aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinheiro (APAE), que é mantenedora da Escola de Educação Especial Pe. Luis Risso. A decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Pinheiro.
A ação foi ajuizada pelo defensor Fernando Eurico L. Arruda Filho após o recebimento de um ofício comunicando que o termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Pinheiro/MA e a APAE não havia sido cumprido na sua integralidade em tempo hábil, provocando vários transtornos para os alunos e seus familiares.
O defensor chegou a encaminhar ofício ao prefeito de Pinheiro solicitando informações, a respeito do caso, mas não obteve qualquer resposta. Por isso, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação.
De acordo com o Plano de Trabalho do Termo de Convênio, deveriam ser realizados repasses ao longo do ano para a instituição. No entanto, praticamente findando 2022, nenhum valor fora transferido à APAE, em total inobservância ao cronograma estabelecido e em flagrante descumprimento do convênio.
No pedido encaminhado à Justiça, o defensor público destacou que o fundo é um instrumento permanente de financiamento da educação pública e, por causa de sua destinação, manifestam-se como direitos fundamentais. E, tratando-se de pessoas como deficiência, a causa ganha ainda mais relevância. “O direito à educação é um direito que, quando plenamente exercido, se transforma em verdadeira ferramenta de transformação social”, destacou Fernando Eurico Filho.
O juiz Carlos Alberto Matos Brito acolheu, prontamente, o pedido determinando o repasse dos recursos no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, com limite de R$ 200 mil, em caso de descumprimento. Caso a violação persista, a multa poderá será aumentada.
Na decisão, o juiz destaca ainda que “não é admissível que o Município de Pinheiro, mesmo com contrato vigente, obste o repasse de recursos destinados a prevenir e tratar a deficiência e promover o bem-estar e desenvolvimento da pessoa com deficiência”.
*Com informações da ASCOM/DPE-MA