A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (24) a proposta de Emenda à Constituição 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes repulsivos. O Plenário aprovou, por 304 votos a 154 e 2 abstenções, o parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, a deputada foi designada relatora de Plenário em nome da comissão.
A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185 deputados. O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.
Nesta quinta-feira, às 10 horas, os líderes partidários se reuniram para tentar chegar a um texto de maior consenso sobre o mérito da matéria.
A deputada Margarete Coelho, relatora também em nome da comissão especial, adiantou que fará mudanças em alguns pontos, como sobre a inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante. O relatório da deputada aprofundou a análise de um dos pontos mudados pela PEC, a necessidade de duplo grau de jurisdição para haver inelegibilidade de candidatos. Ela lembrou ainda que o duplo grau de jurisdição é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, que contém a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse segundo julgamento ocorre quando a pessoa pode recorrer a outro colegiado da decisão de uma instância inicial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias