Foto: Santiário da Conceição

Dia de Nossa Senhora da Conceição é celebrado nesta segunda-feira (8)

Segunda-feira, 8 de dezembro, marca a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição, também chamado de Dia da Imaculada Conceição. A data recorda a crença cristã de que Maria foi concebida sem pecado e é tradicionalmente celebrada com missas, procissões e festas religiosas em várias regiões do país.

Apesar da devoção amplamente difundida, a data não é feriado nacional. Cada estado ou município decide se inclui o dia no calendário oficial. Em 2025, 13 das 27 capitais brasileiras decretaram feriado, garantindo folga ou compensação aos trabalhadores.

No Ceará, não haverá feriado em nenhum município

Capitais que terão feriado em 8 de dezembro de 2025

As capitais que confirmaram feriado são:

Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).

Em Manaus, a folga se deve à devoção local: Nossa Senhora da Conceição é padroeira da capital e do estado do Amazonas. Em Salvador, a data homenageia Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia e figura histórica da religiosidade local.

Quem é Nossa Senhora da Conceição?

Nossa Senhora da Conceição é o título que celebra a Virgem Maria concebida sem pecado original, preservada por graça especial de Deus desde seu primeiro instante de vida.

A doutrina é simbolizada na saudação do anjo: “cheia de graça”.

A devoção cresceu ao longo dos séculos, foi incorporada ao calendário romano e chegou ao Brasil no período colonial, especialmente pela atuação de José de Anchieta.

A devoção à Imaculada Conceição em São Luís

Em São Luís, a devoção começou com um altar erguido pela irmandade de Nossa Senhora da Conceição dos Mulatos, na lateral da Igreja do Rosário, onde foi colocada a imagem de madeira vinda de Portugal, a mesma venerada hoje no Santuário do Monte Castelo.

O aumento dos devotos levou à construção de uma capela própria em 1762, localizada onde hoje fica o Edifício Caiçara, na Rua Grande.

Em 1805, o papa Pio VII elevou a capela à condição de paróquia. A igreja enfrentou diversas pressões urbanísticas e, apesar da resistência do vigário monsenhor João dos Santos Chaves, foi demolida em 1939 para a implantação dos bondes. O padre, muito ligado ao templo, faleceu dois anos depois.

Antes da demolição, imagens e altares foram transferidos para a Igreja de Santana. Com apoio dos fiéis, foi adquirido um terreno no Monte Castelo, onde a nova igreja começou a ser construída, financiada pelos próprios devotos.

Em 1971, a nova Igreja de Nossa Senhora da Conceição foi inaugurada.

Desde 1978, a paróquia é administrada pelos padres dehonianos, entre eles:

Valmor Zucco, Leonardo Hellmann, Paulo Hülse, Otto Seidel, Pedro Paulo Dias, Mário Maestri, Geraldo Dantas de Andrade (dom Geraldo), Mário Peixe, Dário Paloschi, Antonio dos Santos da Silva, Ivo José Ritter, Vilsom Basso (hoje bispo de Imperatriz), Giovani Pontes e Inâncio Dalcin.

Em 8 de dezembro de 2004, diante de grande multidão, o arcebispo dom Paulo Ponte elevou o templo ao título de Santuário Nossa Senhora da Conceição. O festejo passou a ter duração de 30 dias, com romarias, novenas, visitas das capelinhas, carreatas e peregrinações.

O ponto alto ocorre em 8 de dezembro, com missa campal na Praça Maria Aragão e procissão até o Santuário.

Programação aqui: https://www.instagram.com/santuariodaconceicao/

(Com informações do Santuário de Nossa Senhora da Conceição – Monte Castelo)

Comércio em São Luís no feriado

O comércio lojista de São Luís está autorizado a funcionar durante o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, segundo a Fecomércio-MA. A autorização resulta de acordo firmado entre a federação e o Sindcomerciários.

  • Lojas de rua, avenidas, galerias e centros comerciais: 8h às 18h
  • Shoppings Centers: 10h às 22h
  • As empresas devem seguir as regras trabalhistas:
  • Remuneração com adicional de 100% sobre a hora normal;
  • Gratificação de R$ 53 ao final do expediente para os funcionários convocados.
  • As regras não se aplicam a supermercados e farmácias, considerados serviços essenciais.
  • Empreendimentos fora da base sindical da Fecomércio/MA devem buscar orientação no sindicato patronal correspondente.

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Emanuelly Lima

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