Com informações da Agência Brasil
Os bancos deixarão de oferecer a modalidade de pagamento via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para pessoas físicas e jurídicas. Os clientes (pessoa física ou jurídica) poderão realizar as operações de DOC até 15 de janeiro de 2024, com agendamento até fechamento do sistema para essas operações (29/02/2024). Os bancos têm até 29 fevereiro de 2024 para extinguir as operações de DOC e TEC. O anúncio foi feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na última quinta-feira (4).
De acordo com a Febraban, a decisão foi motivada pelo desinteresse do público que, no decorrer dos anos, reduziu o uso desse meio de pagamento, criado em 1985 pelo Banco Central que permitia a transferência de recursos entre contas em diferentes bancos em até um dia útil. Os usuários têm preferido formas mais rápidas e mais baratas de transferência de dinheiro, principalmente após o lançamento do Pix, em novembro de 2020.
Segundo o levantamento feito pela Federação sobre meios de pagamento, em 2022, as transações via DOC somaram 59 milhões de operações, apenas 3,7% do total de 63,07 bilhões de operações realizadas. O Pix, que não tem custo e é instantâneo, lidera as operações no Brasil. Ele é seguido por outras modalidades de pagamento de menor custo aos clientes.
Além do DOC, a Febraban anunciou que serão extintas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários. O presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirma que o objetivo é melhorar a conveniência para os clientes bancários, após observar seu custo-benefício. “Com o surgimento do PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC, quanto o DOC, deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito e instantâneo”.
Dados divulgados pelo Banco Central apontam que, em 2022, as transações bancárias foram:
-24 bilhões via Pix;
-18,2 bilhões pelo cartão de crédito;
-15,6 bilhões, cartão de débito;
-4 bilhões por boletos;
-1,01 bilhão via TED;
-202,8 milhões, cheques;
-59 milhões via DOC.
A Febraban destaca que a extinção do DOC e da TEC não afetará os clientes que já tenham agendamentos realizados para datas posteriores a 29 de fevereiro de 2024. Esses agendamentos serão processados pelos bancos no prazo normal.