Em coletiva, presidente do TJMA pede rigor da lei aos que atacam democracia

“Não há espaço aqui para se dourar a pílula. É crime praticar os atos de abolição ao Estado Democrático e é crime incentivar também. O Código Penal brasileiro também sanciona aqueles que fazem apologia a esse tipo de comportamento”. A frase dita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, na manhã desta segunda-feira (9), durante entrevista coletiva conjunta de representantes de poderes, convocada pelo governador Carlos Brandão, no Palácio dos Leões, refere-se aos fatos que culminaram com a invasão e depredação dos prédios e instalações do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, na tarde desse domingo, dia 8, em Brasília.

Paulo Velten frisou que a democracia é, antes de tudo, um valor pelo qual todos devem ter respeito. Dirigindo-se ao governador Carlos Brandão, disse ter certeza que as autoridades de segurança do Estado não compactuam com esse tipo de comportamento.

“Lugar de criminoso é na cadeia. É respondendo processo penal e sendo, ao final, punido e preso, seja ele quem for”, afirmou Paulo Velten.

O pensamento exposto pelo presidente do TJMA, de que é preciso agir com o rigor da lei contra pessoas que atacam o Estado Nacional, o Estado de Direito e, por conseguinte, a sociedade brasileira como um todo, está alinhado aos de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e do Ministério Público estadual.

“São artífices do caos. Querem ver o pior acontecer: a desorganização dos poderes da República, a desorganização das instituições, para que nada funcione e, quem sabe aí, tenha um ambiente propício para a intervenção inadequada, inapropriada, mas, mesmo assim, desejada por esse grupo de inconformados com o resultado do pleito eleitoral”, destacou Paulo Velten, referindo-se aos praticantes de atos antidemocráticos.

Ao lado também do 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Glalbert Cutrim, e do procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo Hiluy Nicolau, no encontro na sede do Governo do Estado, o presidente do TJMA destacou que o Judiciário tem absoluta ciência da gravidade dos fatos e ressaltou que não há nenhuma indicação de que tenha havido fraude no processo eleitoral brasileiro, acompanhado, inclusive, por militares.

Paulo Velten lembrou que deputados e senadores da direita, inclusive radicais, foram eleitos no mesmo processo eleitoral. “A sociedade brasileira, composta por homens e mulheres do bem, que trabalham e têm compromisso com as instituições, não pode ser favorável a isso”.

O desembargador acrescentou que qualquer autoridade pública que seja favorável a esse tipo de comportamento, tem que ser chamada às barras da Justiça, para responder pelo seu comportamento.

“O Poder Judiciário do Estado do Maranhão, assim como os demais representantes dos poderes judiciários dos outros estados, estão solidários ao Supremo Tribunal Federal, estão solidários ao ministro Alexandre de Moraes, porque ele está tomando as medidas que devem ser tomadas”, ratificou Velten.

O presidente do Tribunal reafirmou que a atitude tem que ser de total repúdio a esse tipo de comportamento, dentro da lei, para que as pessoas que praticaram os atos sejam julgadas e condenadas, caso comprovado qualquer tipo de participação, seja de forma direta ou indireta, incentivando ou financiando.

“Devem responder com todos os rigores da lei”, acrescentou Velten, citando que o Código Penal sanciona aqueles que cometeram os atos, com base no artigo 359-L – acrescentado pela lei do Estado Democrático de Direito – que prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

O magistrado também citou o artigo 359-M, que configura como crime quem “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”; além daqueles que preveem destruição, inutilização ou deterioração de coisa tombada com valor artístico, arqueológico ou histórico (artigo 165); incitação à prática de crimes (artigo 286); e apologia de ato criminoso (artigo 287).

O desembargador qualificou como golpista o discurso de quem não aceita o resultado das eleições. “É hora de a gente aceitar o resultado da eleição e voltar à nossa normalidade democrática”.

 

*Com informações da ASCOM/TJMA.

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