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Imposto de Renda 2024: declaração começa em 15 de março e se estende até 31 de maio

Fonte: G1

A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio deste ano.

-Até 2022, o prazo de entrega costumava ser aberto no começo de março e se estender até o fechamento de abril;

-Em 2023, o começo foi um pouco mais tarde (15 de março) e o término somente no fim de maio;

-Segundo o Fisco, esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos daqui por diante.

De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante o contribuinte se mobilizar em busca dos documentos nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda, e os que não encontrar já ir atrás de uma nova via.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem (…) O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirmou Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil., em uma entrevista concedida ao Jornal Hoje.

Correção da tabela do IR

As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.

Na ocasião, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a medida isentou quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023) do Imposto de Renda.

Com isso, 13,7 milhões de pessoas ficaram isentas do tributo desde maio do ano passado. O número representa cerca de 33% do total de declarantes do Imposto de Renda, que somaram 41,1 milhões em 2022.

“Eles [quem ganha até dois salários mínimos] não vão ter nenhum abatimento, nenhuma dedução na fonte de Imposto de Renda, aquele desconto que vem no contracheque do salário. Não vai ter nenhum abatimento e não vão precisar também pagar nada na declaração de ajuste anual do ano seguinte”, disse o secretário da Receita, no ano passado.

ENTENDA

  • A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 – que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.
  • Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
  • Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.

Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo). Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528.

Esse detalhamento do que será abatido vai ser feito justamente na declaração do Imposto de Renda.

Neste ano, foi anunciada uma correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).

Declaração pré-preenchida

Outra novidade do Imposto de Renda em 2023, que tende a ser mantida neste ano, é a prioridade de restituição também para os contribuintes que apresentarem IR por meio da declaração pré-preenchida e o uso do PIX nas restituições.

Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.

Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. Em 2022, a declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
  • Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

 

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