Foto: Reprodução/ Governo do Maranhão

Juiz libera 924 presos para saída temporária de Dia dos Pais na Grande São Luís

A juiz Titular da 1ª Vara das Execuções Penais, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 924 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a semana do ‘Dia dos Pais’.

Os beneficiados foram liberados a partir das 9h da quarta-feira (7) e devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 13 de agosto.

Saída temporária

Em maio deste ano, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas.

A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para:

  • Visitar a família
  • Praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social

Dessa forma, o direito à saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior.

Vale lembrar que, no regime semiaberto, a lei garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado também deve:

  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente

O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.

Exceções

Apesar da mudança na lei pelo Congresso, atualmente, a proibição da saída temporária está sendo analisada caso a caso pelas varas de execuções penais. Isso porque, segundo juristas, o fim da saída temporária só poderia afetar as pessoas que ainda não iniciaram a execução de sua pena, já que as regras penais não poderiam retroagir para prejudicar o condenado.

Foi o que aconteceu em São Paulo, quando o Tribunal de Justiça decidiu manter a saída temporária de junho, nos moldes de como eram antes da mudança na lei, porque entendeu que a nova legislação só atingiria novas condenações, não as que já existiam até as alterações.

Via G1

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