O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara de Direito Criminal, concedeu a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, o direito de cursar a faculdade de farmácia em Taubaté (SP).
As advogadas de Richthofen, Jaqueline Beatriz Ferreira Domingues e Sthefanie Guardalupe dos Santos, ingressaram com um mandado de segurança contra a 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté para conseguir a liminar.
Richthofen cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), em regime semiaberto. Na ação, as advogadas pedem sua saída temporária entre 17h e 23h55 para acompanhar as aulas.
Ainda é citado que Richthofen fez a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sendo convocada para fazer a matrícula na Faculdade Anhanguera de Taubaté, com as aulas começando no dia 16 de agosto.
Em 16 de junho de 2016 a Justiça já havia autorizado que a detenta cursasse ensino superior. Entretanto, não começou o curso devido à situação econômica que não possibilitava.
A defesa, em sua argumentação, diz que “se o que a lei almeja é a reintegração social não há razão para que a mesma fique sem frequentar a faculdade onde conseguiu matrícula e financiamento de seu curso”.
Ainda é citam que ela “se encontra recolhida há 19 anos, cumprindo pena já a longo tempo em regime semiaberto e não registra qualquer falta prisional”.
Segundo a decisão, a diretoria da Penitenciária de Tremembé concordou com a saída temporada. O Ministério Público foi contra, com o argumento de “segurança da paciente não poderia estar garantida”.
Em setembro de 2020 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da defesa de Richthofen de progressão para o regime aberto.
Fonte: ( Rádio Educadora do Maranhão/ CNN BRASIL)