A Justiça do Maranhão ordenou que a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) façam melhorias na rede de coleta e tratamento de esgoto, que atenda as regras estabelecidas pelas normas ambientais, após denúncias de moradores.
De acordo com a decisão judicial, as empresas também deverão implantar a rede coletora, de afastamento e tratamento de esgoto no “Residencial Carlos Augusto” e pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual, que apurou reclamações por meio de um abaixo-assinado e fotografias apresentadas por uma moradora e e pela presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II e Adjacências, Zeneide Silva Santos, que relataram a situação precária da coleta de esgoto naquele bairro.
Esgotamento Sanitário
A BRK Ambiental reconheceu o atraso na execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de Paço do Lumiar, justificando a necessidade de revisar os estudos iniciais e recontratar os projetos devido ao subdimensionamento da população na área. A empresa confirmou que as Avenidas Norte-Sul e Gaviões não possuem rede coletora de esgoto.
O Município de Paço do Lumiar delegou a prestação do serviço de saneamento ao CISAB, que, por sua vez, repassou à BRK Ambiental a responsabilidade pelo abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas áreas urbanas e em expansão.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ressaltou que é dever do Poder Público promover a proteção da saúde pública, garantindo o fornecimento adequado do serviço de saneamento básico à população, em respeito à dignidade humana, conforme estabelece a Constituição Federal.
Plano Nacional de Saneamento Básico
A universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013. Esse plano define metas, diretrizes e ações relacionadas ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.
De acordo com informações do processo, o Censo Demográfico de 2022 revela que 62,5% dos domicílios no Brasil têm acesso à rede de esgoto, um aumento em relação a 2010 (52,8%). No entanto, 24,3% da população ainda utiliza métodos precários para o esgotamento sanitário, como ocorre no bairro Upaon-Açu.
O juiz Douglas Martins também destacou que a Lei nº 11.445/2007 estabelece como diretriz que as prestadoras dos serviços devem priorizar a ampliação do acesso para cidadãos e localidades de baixa renda.
Serviço Público Essencial
A sentença concluiu que está evidente a responsabilidade civil da BRK Ambiental e do CISAB por falharem em assegurar a prestação adequada desse serviço essencial à população. Isso resultou, de forma negligente, em danos ao meio ambiente.
“Na hipótese dos autos, restou comprovada a omissão na prestação dos serviços básicos aos moradores do Loteamento Upaon-Açu e Residencial Carlos Augusto. As referidas comunidades estão privadas do fornecimento essencial para captação e tratamento de esgoto”, declarou o juiz na sentença proferida em 19 de janeiro.
Via G1 ma