O Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) confirmou a circulação de novas variantes do coronavírus no estado. De acordo com a entidade, os resultados do estudo foram comunicados às autoridades de saúde, para que tomassem conhecimento e efetuassem as medidas cabíveis. A pesquisa que confirmou a circulação foi realizada por meio de sequenciamento genético e está analisando 91 amostras do coronavírus, provenientes do Rio Grande do Norte e da Paraíba.
As amostras de Natal, capital potiguar, são de janeiro e fevereiro de 2021 e foi possível identificar a linhagem P1 que foi inicialmente encontrada em Manaus (AM), além da linhagem P2, descrita no Rio de Janeiro e que está se disseminando pelo Brasil. O estudo acontece em colaboração com o Laboratório de Bioinformática do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que, por meio de uma rede de pesquisadores, estuda a evolução do vírus no Brasil.
Além disso, como as novas mutações do vírus identificadas estão associadas a uma possível maior dispersão, o instituto reforça a importância das medidas de prevenção, como distanciamento social, higiene das mãos e uso de máscaras, que são ações individuais que auxiliam a diminuir a transmissão de covid-19.
De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte, a taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva (UTI) do sistema público está em 85,98% no estado. Desde o início da pandemia, foram registrados 3.448 óbitos e 159.072 casos da doença.
O governo estadual anunciou que vai editar um novo decreto com a ampliação de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia e evitar o colapso na rede de saúde. Em reunião com prefeitos na última sexta-feira (19), ficou acordado que, pelo período de 14 dias, estará proibido o funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais; a realização de quaisquer festas ou eventos; e a comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo, em ambientes públicos, após as 22h.
Fonte: Agência Brasil