Coletiva realizada nesta quinta-feira (Foto: Brunno Carvalho)

Novo decreto flexibiliza uso de máscaras e permite que municípios decidam sobre eventos

O governador Flávio Dino anunciou em coletiva à imprensa, nesta quinta-feira (11), no Palácio dos Leões, edição de novo decreto referente à Covid-19. O documento traz novas medidas ainda mais flexíveis, como o uso facultativo de máscaras em lugares abertos, bem como a autorização de prefeituras decidirem a realização, ou não, das festas de fim de ano e carnaval.

Na ocasião, Dino atualizou o cenário da doença no estado, ressaltando a redução expressiva na ocupação de leitos Covid-19 e nas taxas de óbito e de transmissão. “Temos a leitura de um acervo de indicadores que levaram a que nós dialogássemos com a equipe. Eu próprio participei de reuniões com médicos infectologistas para chegar a esse novo decreto”, afirmou o governador.

O decreto completo pode ser acessado no link: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2021/11/DECRETO-37.176-DE-10-DE-NOVEMBRO-DE-2021.pdf

Uso de máscaras

O novo decreto prevê que em lugares abertos, o uso de máscaras passa a ser opcional em todo o Maranhão. Quanto a lugares fechados, a máscara é opcional para cidades com mais de 70% da população com 2 doses ou dose única. Para cidades com menos de 70%, em que estabelecimentos não exigirem comprovante de vacinação, o uso continua sendo obrigatório. Os prefeitos podem editar normas exigindo o uso da máscara, de acordo com a situação em cada cidade.

Reuniões e grandes eventos públicos e privados

A realização presencial de reuniões e eventos públicos e privados, inclusive festas de fim de ano, carnaval, eventos agropecuários e entre outros, deverão ocorrer conforme decisão municipal, diante da situação local. Os municípios deverão considerar o avanço da vacinação, a ocupação de leitos, que a contaminação deve ser menor que 1, e observar as regras sobre o uso de máscaras.

“Nós resolvemos que este é o caminho mais indicado para que nós tenhamos de um lado a segurança sanitária, nos municípios em que os gestores municipais considerarem que seria precipitada a ocorrência de festas populares; de outro lado, garantir que municípios que não tem nenhum caso, a população está vacinada, as pessoas estão sem a ocorrência de casos, elas possam fazer suas festas populares, segundo as normas a serem editadas por cada prefeitura municipal”, destacou Flávio.

Vacinas

O novo decreto também estipula que os municípios devem comprovar a aplicação de, pelo menos, 85% das vacinas já repassadas pelo Governo do Estado, para receberem novas remessas do imunizante.

Na oportunidade, o Governo do Estado irá deslocar equipes para apoiar municípios com baixa vacinação, bem como realizar redistribuição de vacinas para permitir que a 3ª dose seja aplicada em pessoas com 50 anos ou mais, conforme calendário definido por cada cidade.

Outras normas sanitárias

Foi mantida a previsão de que empregados e servidores públicos com sintomas devem ser afastados por 14 dias; limpeza das mãos e ambientes arejados; e a possibilidade de prefeitos editarem regras mais rígidas.

 

Fonte: (Rádio Educadora do Maranhão / Governo do Maranhão)

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