Os trabalhadores agora podem consultar os valores do abono salarial referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) de 2024, a partir desta segunda-feira (5). As informações, incluindo as datas correspondentes e o banco responsável pelo pagamento, estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante destacar que o pagamento do abono salarial terá início somente a partir de 15 de fevereiro. Neste ano, houve a unificação do calendário de pagamento para os trabalhadores, abrangendo tanto aqueles da iniciativa privada quanto os que desempenham funções no serviço público. O critério para a disponibilização do benefício será o mês de nascimento dos trabalhadores.
Em 2024, cerca de 24.874.071 trabalhadores terão direito ao abono salarial, com gasto aproximado de R$ 27 bilhões. Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.
O valor vai variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O aumento do salário-mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00.
Quem tem direito?
- Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para PASEP, até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito?
- empregado doméstico;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.