População terá passagem gratuita no transporte público de São Luís, no domingo de eleição

Os passageiros que utilizam os ônibus do transporte público de São Luís terão passagem gratuita no domingo (6), no 1° turno das eleições.

Nos ônibus que fazem linha para os bairros da capital, o serviço gratuito estará disponível das 0h até 22h, segundo informação divulgada na última terça-feira (1), pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), também anunciou, na manhã de ontem, quarta-feira (2), que os meios de transportes de responsabilidade da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), de competência do governo do Estado, será gratuito apenas no domingo (6).

A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) também informou que vai realizar, entre 4 e 11 de outubro, a operação especial ‘Eleição 2024’ nos terminais da Ponta da Espera e Cujupe. São esperados até 60 mil passageiros e 10 mil veículos em até 24 viagens diárias, podendo chegar a 34 viagens e não haverá gratuidade para os eleitores e a aquisição das passagens será feita normalmente.

Como conseguir a gratuidade no transporte coletivo no dia da eleição?

Para usufruir da gratuidade, o usuário dos transportes deverá apenas apresentar o título de eleitor ou e-título para o motorista do ônibus.

Gratuitade também no semiurbano de Imperatriz

A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) também informou que, neste domingo (6), durante as eleições municipais, haverá gratuidade no transporte semiurbano da Grande Ilha e em Imperatriz.

Não posso votar no dia. O que fazer?

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

Como votar

  • Para votar, basta ter em mãos um documento original com foto. Veja abaixo a lista dos documento:
  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
  • Atenção! Por mais que não seja necessário no momento de votação, é importante ter em mão, também, o título de eleitor físico, pois ele mostra a zona, seção e dados que o eleitor pode se guiar.
  • O aparelho celular deverá ficar com o mesário antes do eleitor se dirigir à cabine de votação.

Horário de votação

O horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília..

Local de votação

Para conferir o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

Como saber o número do título de eleitor

Além de poder ser visto no verso do documento físico, o número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, informando o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.

Como baixar e usar o E-Título?

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento, e apresentar aos mesários como documento oficial no dia das eleições.

Posso votar se eu estiver em outra cidade?

Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito antes do fim do prazo de solicitação. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.

Qual a ordem da votação?

A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito e, em caso de São Luís, por último, o voto para definição do passe-livre estudantil.

Estou com o título de eleitor irregular. E agora?

A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar.

O que acontece caso o eleitor não vote?

  • A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
  • Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

O que pode ou não na hora de votar

  • A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
  • Proibições no dia da eleição
  • No dia da eleição fica expressamente proibido:
  • Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
  • Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
  • Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.
  • Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

Nesse caso, veja o que não poderá haver:

  • Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
  • Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
  • Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
  • Distribuição de camisetas.
  • A lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual.
  • Permissões no dia da votação
  • No dia da votação, ficam permitidos:
  • Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
  • A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
  • O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
  • A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
  • Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Crianças podem ir?

É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.

O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.

Com que roupa devo ir?

É permitido votar de bermuda e roupas mais leves. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Voto em trânsito

Os eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Tenho folga no dia das eleições?

A empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.

Sobre Emanuelly Lima

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