O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021, começa nesta segunda-feira (7) e segue até 29 de abril. A Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações de 31,7 milhões de contribuintes.
Segundo o especialista em contabilidade Reginaldo Pereira de Araújo, o programa gerador da declaração foi liberado na data inicial, tanto para computador, quanto para o aplicativo de celular. Ele alerta para as datas de início e término do prazo de entrega. “O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, do exercício de 2022, terá início às 8h do dia 7 de março, e termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Ou seja, não vai até o dia 30, mas sim até o último dia útil de abril que é 29. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração pagará multa pelo atraso”, explica.
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.
O especialista Reginaldo Pereira de Araújo afirma que, além de ficar atento aos prazos, é essencial que os contribuintes saibam se são obrigados a declarar, ou não. “Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000”, explica.
Confira a lista dos tipos de contribuintes que devem declarar o IRPF 2022:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- E quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- E Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50.
Declaração pré-preenchida
A novidade este ano é a declaração pré-preenchida para todas as plataformas. O serviço será liberado, a partir do dia 15 de março, para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano passado.
Outra novidade é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.
Restituição
O primeiro lote de restituições do IRPF 2022 será pago no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida por lei. Ao todo serão cinco lotes. Os pagamentos vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro recebem a restituição nos primeiros lotes.
Neste ano, o contribuinte pode informar uma chave Pix para recebimento da restituição. Essa chave deve ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Não serão aceitas chaves aleatórias, número de celular ou e-mail.
Fonte: (Rádio Educadora do Maranhão / Brasil 61)