Foto: (Reprodução / Brasil 61)

TÍTULO ELEITORAL: Período para regularização vai até 4 de maio

O 1º turno das eleições nacionais vai acontecer no dia 2 de outubro deste ano, mas os eleitores devem ficar atentos ao prazo de regularização do título de eleitor. Até o dia 4 de maio, todos os cidadãos que tiverem algum problema na justiça eleitoral, como multas por não terem votado nas últimas eleições ou transferência de local de votação, devem regularizar a situação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Para verificar se tem alguma pendência no seu título,  o eleitor deve entrar no site do TSE.

O voto no Brasil é obrigatório e quem não comparecer no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta. Segundo o advogado Caetano Caltabiano, quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, não poderá participar do pleito em outubro e não comparecer pode trazer consequências além da multa.

“Aquele eleitor que se ausenta fica impedido de se inscrever em concurso público e de tomar posse. Além disso, esses eleitores que, porventura, recebam remuneração decorrentes de serviços públicos ficam impedidos de receber esses vencimentos. Eles também ficam impedidos de participar de licitações da União, dos Estados e receber empréstimos da Caixa Econômica Federal.” Ele também lembra que esses eleitores também não podem tirar passaporte ou carteira de identidade.

O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Como regularizar o seu título

  • O eleitor deve entrar na página do TSE e acessar o  menu “Serviço ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Situação eleitoral”. A consulta é rápida e gratuita. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento.
  • Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
  • O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
  • Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do site Títulonet. Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis.
  • Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações.  Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser acompanhado na plataforma.

Quem pode votar ?

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.

Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez o cadastramento biométrico poderá votar normalmente nas Eleições 2022. A coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, em virtude da pandemia da covid-19. A suspensão da coleta das digitais de eleitoras e eleitores foi determinada pelo TSE. Ainda não há previsão para que o cadastramento seja retomado.

 

Fonte: (Rádio Educadora do Maranhão / Brasil 61)

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