Saúde mental vira obrigação para empresas em 2025

A partir de 25 de maio todas as empresas que atuam em território nacional terão de adotar medidas de prevenção, avaliar os riscos psicossociais e oferecer suporte adequado para apoiar a saúde mental de seus colaboradores. É o que exige a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

A medida chega em momento oportuno. O Brasil tem o maior número de afastamentos por ansiedade e depressão em 10 anos. Em 2014, quase 203 mil brasileiros foram afastados do trabalho em razão de episódios depressivos, transtornos de ansiedade, reações a estresse grave e outras questões relacionadas à saúde mental. Dez anos depois, em 2024, os números mais que duplicaram, passando para mais de 470 mil afastamentos em razão de transtornos mentais e comportamentais, recorde da série histórica, um aumento de 68% em relação a 2023.

O que diz a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1)?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Seu objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Para isso, a NR-1 define regras claras sobre as responsabilidades de empregadores e empregados, além de padronizar termos técnicos e conceitos usados nas demais normas regulamentares.

Esse instrumento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aborda o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que reúne diretrizes para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais — incluindo riscos psicossociais, em destaque na versão atualizada da NR-1.

Além disso, a norma define quais empresas precisam seguir as NRs, apontando medidas adequadas à realidade de cada setor.

O que mudou na NR1 para 2025?

A principal novidade da NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, é a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Na prática, significa que sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e ambientes organizacionais tóxicos precisarão ser identificados e amenizados, assim como os riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho.

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