Contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores que desejarem pagar o IPVA 2024 em cota única, com desconto de 10%, têm até o dia 29 de fevereiro para aderir ao benefício. Não é necessário que o contribuinte se desloque até as agências de atendimento da Sefaz para emitir o IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser realizada na página do IPVA, no portal da Sefaz, ao clicar no menu “IPVA 2024/Débitos Anteriores”.
O pagamento do IPVA pode ser efetuado nos seguintes locais: Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus correspondentes. Além disso, os contribuintes têm a opção de pagar o IPVA via PIX, através do QR Code informado no Documento de Arrecadação (DARE), ou através da modalidade de pagamento via Cartão de Crédito, disponível no Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.
A Secretaria de Fazenda alerta os contribuintes para que fiquem atentos e não sejam vítimas de golpes, recomendando o acesso direto aos sites oficiais da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br) e Detran-MA (http://www.detran.ma.gov.br/). Para consulta e emissão do DARE, o endereço oficial e válido é: https://ipva.sefaz.ma.gov.br/#/consulta-debitos.
Outro ponto importante a ser observado pelo contribuinte é o favorecido do pagamento, que deve ser a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.
Aqueles que não optarem pelo pagamento à vista com desconto de 10% têm a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março, de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, sem o desconto de 10%. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de modo que o pagamento da segunda cota esteja condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Em caso de atraso no pagamento das cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios, calculados a partir do vencimento das mesmas.