Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Alteração em lei das antenas pode facilitar chegada de 5G em municípios

Um projeto de lei que está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral das Antenas e pode permitir o avanço da infraestrutura nos municípios, facilitando o acesso à internet 5G, por exemplo. É isso que defendem parlamentares a favor do PL 8518/2017. O texto, de autoria dos deputados federais Vitor Lippi (PSDB-SP) e Odorico Monteiro (PSB-CE), acrescenta dois parágrafos à Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, conhecida como Lei Geral das Antenas.

Em síntese, eles permitem que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emita uma concessão temporária para instalação de infraestruturas de telecomunicações quando empresas não tiverem resposta sobre a licença para implementação dentro do prazo de 60 dias. A concessão se dá na forma de um título precário, e a prestadora da instalação deve seguir as regras estipuladas em lei municipal e as normas técnicas vigentes. Mas, caso a autoridade municipal verifique uma irregularidade e apresente à Anatel, o órgão pode revogar a autorização em até 15 dias úteis.

Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que “antenas de telefonia e internet são ferramentas essenciais para melhorar a oferta e os serviços de telecomunicações e para implementação de soluções inovadoras”. A organização ainda pontua, em nota sobre o tema, que a conectividade e a legislação urbana “devem ser prioridade na agenda dos gestores locais”.

A CNM também promoveu um recente bate-papo virtual sobre as atribuições locais na instalação de antenas de telefonia e internet. Na ocasião, Karla França, analista técnica em Planejamento Territorial e Habitação da Confederação, lembrou do Decreto 10.480/2020 e de outras legislações que trazem normas para impedir que o prazo de 60 dias para análise das instalações seja descumprido. “Por exemplo, um setor privado entra com um requerimento em um setor de licenciamento do município para instalação de um equipamento de telecomunicações. O município tem um prazo de 60 dias para analisar esse requerimento. A partir do momento em que esse requerimento entra na prefeitura e, no prazo de 60 dias, a prefeitura não se manifesta, este serviço privado pode ser instalado em território do município cumprindo os regramentos previstos. Estamos falando de uma autorização precária, que alguns municípios podem desconhecer”, diz.

 

Fonte: Brasil 61

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