Eleições 2018: conheça as novas regras publicadas pelo TSE

Foto: Elza Fiúza/Fotos Públicas

Nos últimos meses, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as novas regras para as eleições deste ano. Confira algumas das mudanças e resoluções e entenda melhor o processo de votação:

Gastos da campanha

Os candidatos têm um teto de gastos para as campanhas e devem informar os valores ao TSE. Para candidatos a presidente, o limite é de R$ 70 milhões no primeiro turno e de R$ 35 milhões no segundo turmo. Já candidatos ao posto de senador podem gastar entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Para a disputa a governador, os participantes podem gastar entre R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões; a deputado federal, até R$ 2,5 milhões; e a deputado estadual ou distrital, até R$ 1 milhão.

Arrecadação

Neste ano, pessoas físicas vão poder doar a um candidato até 10% do rendimento bruto pessoal em 2017. Os candidatos podem ainda arrecadar verba por meio de financiamento coletivo, as vaquinhas ou crowdfunding. Pessoas jurídicas (empresas) não podem fazer doações a candidatos desde 2015.

Propaganda na TV e no rádio

O tribunal decidiu que as propagandas eleitorais podem começar a partir de 16 de agosto, enquanto as veiculadas durante o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão devem começar somente em 31 de agosto. No segundo turno, ela vai começar na sexta-feira seguinte após o primeiro turno e terá o formato de dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente e governador). Não são permitidos efeitos especiais com montagens, animações e computação gráfica.

Propaganda na internet

Na internet, a propaganda também poderá começar em 16 de agosto e está permitido o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos. Já as propagandas por telefone são proibidas.

Propaganda na rua

Nas ruas, os candidatos podem utilizar carros de som e minitrios apenas em carreatas, passeatas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis para o som e de 7 km, velocidade do veículo. Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, e os comícios de encerramento devem acabar, no máximo, às 2h da madrugada. E atenção: outdoors são proibidos, enquanto bandeiras e mesas não devem atrapalhar os pedestres ou o trânsito.

Nome social

O TSE decidiu que, a partir destas eleições, os candidatos transgêneros vão poder utilizar o nome social na urna. Já os eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação até 9 de maio.

Voto impresso

Outra mudança neste ano é a impressão do voto, que será implementada de forma gradual até 2028. Em 2018, cerca de 5% das 600 mil urnas eletrônicas terão voto impresso.

Com informações do Governo do Brasil*

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