Decisão Judicial: Município de São Luís tem seis meses para reformar Socorrão II

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís  determinou que o Município de São Luís proceda com a reforma e adaptação do Hospital Municipal Doutor Clementino Moura, conhecido como “Socorrão II”, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária.

Dentro de um prazo de seis meses, as quatro salas de cirurgia atualmente desativadas por falta de equipamentos devem ser reativadas, e todas as exigências da inspeção sanitária realizada em novembro de 2018 devem ser atendidas.

Além disso, o Município tem um prazo de 90 dias para emitir o alvará de funcionamento, comprovando o cumprimento de todas as exigências sanitárias apontadas pelos órgãos de fiscalização, conforme confirmado pela autoridade sanitária por meio de inspeção.

O juiz estabeleceu também um prazo de 90 dias para que a Prefeitura Municipal apresente um cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos caso a decisão não seja cumprida.

Relatórios de Inspeção e Revisita Sanitária realizados pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA) confirmaram que o Socorrão II apresenta um funcionamento insuficiente, além de diversas irregularidades sanitárias. Após analisar o caso, o juiz identificou a falta de condições estruturais e as más condições de higiene, conservação e organização do Socorrão II, além do descumprimento de uma série de exigências sanitárias, como a ausência de mesa cirúrgica, carros de anestesia e de bisturi, entre outras.

Apesar de o Município ter apresentado um Cronograma de Obras com prazos para concluir as reformas e adaptações no hospital, bem como um Relatório Fotográfico que mostra o andamento das obras nos setores da ALA D – enfermarias, Centro Cirúrgico e abrigo de resíduos, que estão em fase de execução, o juiz ressaltou que ainda persistem irregularidades sanitárias.

Adicionalmente, foi mencionado um Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) como parte do processo.

com informação do imirante e

 

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