O 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da UFMA, comunica que as inscrições para habilitação de casais interessados em participar do evento “Casamentos Comunitários” continuam abertas até o dia 23 de julho, com vagas para 50 casais. Segundo Portaria assinada pelo juiz titular Alexandre Abreu, as inscrições podem ser realizadas através do Whatsapp 98-99981-1658. Conforme o cronograma, a entrega dos documentos ocorre de 24 a 29 de julho, e a cerimônia está marcada para o dia 24 de agosto, a partir das 17 horas, na quadra do Centro Educacional Vicente Maia, no bairro Anjo da Guarda.
No documento, o magistrado ressalta que o evento tem por objetivo estabelecer as formalidades para celebração de 50 casamentos gratuitos, em atendimento ao Projeto “Casamentos Comunitários” de regularização familiar promovido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, para os residentes na área de competência do 5º Juizado Especial Cível e de Relação de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís. Para realizar a união matrimonial, o juiz mencionou a Portaria CGJ 3046/2024, que o designou para realizar os Casamentos Comunitários no âmbito do Projeto Justiça Itinerante no Anjo da Guarda.
A Portaria ressalta que todos os atos de registro civil necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, são gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais (…) A gratuidade do casamento será conferida ao casal que, comprovadamente, não tiver condições de arcar com despesas, sendo dever do Oficial Registrador orientar os casais de que a falsidade das informações consignadas na ‘Declaração de Hipossuficiência’ sujeita os declarantes a responder criminalmente”, finaliza.
Documentos Necessários
a) Certidão de nascimento dos noivos e noivas, sendo solteiros;
b) Certidão de óbito do companheiro falecido para viúvos(as);
c) Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para separados ou divorciados;
d) Autorização dos pais, se um ou os dois do casal tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
e) Carteira de Identidade e CPF de ambos so casal – frente e verso;
f) Comprovante de endereço de ambos;
h) Declaração de duas testemunhas, com a anotação dos números dos documento de identificação;
i) Carteira de Identidade das testemunhas.
com informações do portal do poder judiciário no maranhão