O município de São Luís foi condenado, nessa quinta-feira (5), a realizar, em um ano, as obras de interligação das ciclovias e ciclofaixas, incluindo as que vierem a ser feitas, além de incluir e construir as ciclovias e ciclofaixas no programa “Trânsito Livre”, ou outro programa de mobilidade urbana.
A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que julgou uma ação popular que pedia para implementar e interligar as ciclovias e ciclofaixas de São Luís, alegando “insuficiência da malha cicloviária e risco à segurança dos ciclistas”.
Consta na sentença, que o município deverá realizar, no prazo de seis meses, um estudo sobre a mobilidade urbana na capital, para identificar deficiências na infraestrutura de ciclovias e ciclofaixas para usuários de bicicletas e indicar providências a serem tomadas.
Ação popular
Os autores da ação popular alegaram que a malha cicloviária existente em São Luís é “insuficiente e inadequada”, resultando em número elevado de acidentes envolvendo ciclistas e comprometendo a segurança e o bem-estar da população.
Também afirmaram que a omissão do município de São Luís em implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à vida, da igualdade e dos direitos sociais, além de contrariar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís e do Plano Diretor de São Luís.
Ainda de acordo com a ação, o município, apesar de alegar atuação na área de mobilidade urbana, não comprovou a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, configurando omissão no cumprimento da legislação e dos princípios da mobilidade urbana sustentável.
Mobilidade urbana
Segundo o juiz Douglas Martins, a decisão de condenar o município de São Luís foi fundamentada nos princípios orientadores do desenvolvimento das cidades, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, o qual prevê que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, baseada no desenvolvimento sustentável das cidades.
O juiz mencionou, ainda, a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís, que estabelece diretrizes para o planejamento e gestão da mobilidade na cidade, com foco na priorização do pedestre e do transporte público coletivo, além da promoção de transportes não motorizados.
Seguindo o mesmo entendimento, o juiz também fundamentou a sentença no Plano Diretor do Município de São Luís, como principal instrumento normativo e orientador da política de desenvolvimento urbano e rural com sustentabilidade socioambiental.
Na sentença, o juiz afirma ter ficado “evidente a ausência de implementação e execução de projetos voltados a um sistema estruturado de ciclovia e ciclofaixa em São Luís”, o que viola as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, da Lei de Mobilidade Urbana de São Luís e do Plano Diretor.
Via: Imirante.