O deputado federal Evair Vieira de Melo apresentou, na Câmara dos Deputados, o Requerimento nº 165/2025, solicitando o encaminhamento de uma indicação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a instauração de procedimento investigativo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida tem como objetivo apurar se houve abuso de autoridade e crime de responsabilidade por parte do chefe do Executivo.
Segundo o parlamentar, declarações públicas feitas por Lula, em que o presidente teria orientado a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) a atuarem com “muita cautela” nas investigações da chamada “Farra do INSS”, podem configurar tentativa de interferência indevida nas apurações conduzidas por órgãos autônomos. A operação investiga descontos irregulares em aposentadorias de milhões de brasileiros, com prejuízos estimados em até R$ 2 bilhões.
Evair destaca que a fala de Lula, embora revestida de aparente prudência, “pode ser interpretada como uma forma velada de constranger os órgãos de controle a desacelerar ou relativizar as apurações”. Para o deputado, isso fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa, podendo ainda configurar desvio de finalidade e crime de responsabilidade.
O requerimento menciona ainda o fato de que o irmão do presidente, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, atua como dirigente no Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), uma das entidades citadas nas investigações. Embora não haja indício formal de envolvimento direto, o deputado afirma que a ligação familiar levanta questionamentos sobre possível conflito de interesses.
Evair de Melo argumenta que a conduta presidencial, ao sugerir cautela em meio a um dos maiores escândalos previdenciários do país, “não é prudência, mas subversão silenciosa do Estado de Direito”. Para ele, o gesto compromete a credibilidade dos órgãos de investigação e da própria Presidência da República.
Por fim, o deputado pede que a Procuradoria-Geral da República apure os fatos com o rigor necessário, e que, caso comprovadas as irregularidades, sejam adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive quanto à responsabilização do presidente da República com base na Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade.
Via: Imirante.