Operação “Fim de Ano” fiscaliza presença de crianças e adolescentes em bares e eventos

Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e polícias civil e militar realizaram uma operação conjunta, na madrugada do último sábado, 14/12, em Açailândia, para fiscalizar e reprimir a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes.

A operação, chamada de “Fim de Ano”, também teve como objetivo evitar o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em bares, casas noturnas e estabelecimentos comerciais, em desacordo com a lei e norma do Judiciário local.

Três adolescentes foram flagrados desacompanhados dos seus responsáveis em um evento, mas sem fazer uso de álcool. O Conselho Tutelar tomou as medidas cabíveis e o estabelecimento foi autuado por infração Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Portaria 04/2018.

CRIMES PREVISTOS NO ECA

O promotor de Justiça Francisco Carvalho, que acompanhou a operação, informou que os órgãos da rede de proteção aos direitos da criança e adolescente estão unidos em favor do cumprimento da lei, proibindo qualquer conduta que ocasione a violação de direitos, e que as instituições participantes estarão sempre a postos para atuar dentro de suas competências.

De acordo com o comissário de Justiça Diogo Magalhães, durante a operação foram reafirmadas as informações sobre os crimes previstos no ECA e divulgado o número do  “Disque 100”, está disponível diariamente, para receber denúncias sobre violação de direitos da criança e do adolescente.

Segundo o artigo 243 do ECA, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena é detenção, de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Trata-se, também, de uma infração administrativa, prevista no artigo 258-C do ECA, punida com multa de 3 a 10 mil reais, além da interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa. O artigo 258 prevê que o responsável por um estabelecimento ou empresário que não cumprir as normas sobre o acesso de crianças e adolescentes a locais de diversão ou espetáculos pode ser multado de três a 20 salários mínimos.

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