Operação “Fim de Ano” fiscaliza presença de crianças e adolescentes em bares e eventos

Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e polícias civil e militar realizaram uma operação conjunta, na madrugada do último sábado, 14/12, em Açailândia, para fiscalizar e reprimir a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes.

A operação, chamada de “Fim de Ano”, também teve como objetivo evitar o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em bares, casas noturnas e estabelecimentos comerciais, em desacordo com a lei e norma do Judiciário local.

Três adolescentes foram flagrados desacompanhados dos seus responsáveis em um evento, mas sem fazer uso de álcool. O Conselho Tutelar tomou as medidas cabíveis e o estabelecimento foi autuado por infração Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Portaria 04/2018.

CRIMES PREVISTOS NO ECA

O promotor de Justiça Francisco Carvalho, que acompanhou a operação, informou que os órgãos da rede de proteção aos direitos da criança e adolescente estão unidos em favor do cumprimento da lei, proibindo qualquer conduta que ocasione a violação de direitos, e que as instituições participantes estarão sempre a postos para atuar dentro de suas competências.

De acordo com o comissário de Justiça Diogo Magalhães, durante a operação foram reafirmadas as informações sobre os crimes previstos no ECA e divulgado o número do  “Disque 100”, está disponível diariamente, para receber denúncias sobre violação de direitos da criança e do adolescente.

Segundo o artigo 243 do ECA, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena é detenção, de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Trata-se, também, de uma infração administrativa, prevista no artigo 258-C do ECA, punida com multa de 3 a 10 mil reais, além da interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa. O artigo 258 prevê que o responsável por um estabelecimento ou empresário que não cumprir as normas sobre o acesso de crianças e adolescentes a locais de diversão ou espetáculos pode ser multado de três a 20 salários mínimos.

Sobre Matheus Coimbra

Verifique também

Confira calendário de pagamentos do INSS para 2026

Os cerca de 35 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conferir …

0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x