Procon/MA Lança Lista de Itens Proibidos no Material Escolar para 2024

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) está fornecendo orientações cruciais para pais e responsáveis sobre a aquisição de materiais escolares. O órgão destaca que as escolas devem disponibilizar a lista de material escolar durante o período de matrícula, juntamente com o plano pedagógico, conforme a portaria nº 174/2023, que estabelece diretrizes essenciais.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, explicou: “Essa portaria reúne toda a legislação consumerista relacionada à compra de material escolar, matrícula, rematrícula, fardamentos entre outros assuntos, e nosso objetivo é facilitar que pais e responsáveis tenham acesso a esse conteúdo, assim como as escolas também estejam cientes do que é permitido, evitando abusos e garantindo que o consumidor tenha seus direitos respeitados também no que diz respeito à vida escolar”.

No que diz respeito às matrículas e rematrículas, o PROCON/MA destaca regras que abordam o direito à rematrícula de alunos já matriculados e a proibição de escolas dificultarem a transferência de alunos inadimplentes, recusando, por exemplo, a emissão de documentos.

Quanto aos uniformes, a escola não pode restringir a compra ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado, a menos que seja com uma marca registrada.

No que diz respeito aos materiais, as principais recomendações incluem a proibição de indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas. É exigido um plano de execução para a utilização dos itens e quantidades dos materiais utilizados.

A portaria destaca a proibição da exigência da aquisição de materiais de consumo ou expediente, de uso genérico, coletivo e abrangente, incluindo álcool, balde de praia, balões, bolas de sopro, brinquedos, entre outros itens detalhados.

Consumidores que identificarem práticas abusivas podem fazer denúncias ao órgão por meio do site, aplicativo VIVA PROCON ou em uma das unidades.

lista de Materiais proibidos de de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como os exemplos destacados pela portaria: álcool; balde de praia; balões; bolas de sopro; brinquedo; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); elastex; envelopes; esponja para pratos; estêncil a álcool e óleo; fantoche; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fita para impressora; fitas decorativas; fitilhos; flanelas; garrafa para água; gibi infantil; giz branco e colorido; grampeador e grampos; jogo pedagógico; jogos em geral; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; lixa em geral; maquiagem; marcador para retroprojetor; material para escritório (sem uso individual); material de limpeza em geral; medicamentos; papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); papel higiênico; piloto para quadro branco; pincel atômico; plásticos para classificador; pratos descartáveis; pregador para roupas; sacos plásticos; tonner para impressora.

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