A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 44 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Crianças no Maranhão. a Justiça concedeu o benefício a 962 internos, mas apenas 778 saíram efetivamente.
A data de retorno foi estipulada pelo juiz titular da 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas, determinando que eles retornassem até as até as 18h da terça-feira (17). Quem não retornar aos presídios na data determinada, será considerado foragido da Justiça.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.