Governo lança calendário do IPVA 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2025 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 511/2024.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 28 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes, sem desconto e com o vencimento da primeira cota no mês de março.

Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos.

O pagamento do IPVA 2025 será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda a partir do primeiro dia útil de Janeiro de 2025. Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da SEFAZ para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do DETRAN-MA.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação e também através da modalidade de pagamento via Cartão de Crédito, disponível através do Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2025 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.

 

Final de placa Cota Única  Cota  Cota  Cota Início da fiscalização
1 e 2 28/02/2025 07/03/2025 04/04/2025 02/05/2025 02/06/2025
3 e 4 28/02/2025 14/03/2025 11/04/2025 09/05/2025 09/06/2025
5 e 6 28/02/2025 21/03/2025 17/04/2025 16/05/2025 16/06/2025
7 e 8 28/02/2025 28/03/2025 25/04/2025 23/05/2025 24/06/2025
9 e 0 28/02/2025 31/03/2025 30/04/2025 30/05/2025 30/06/2025

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