Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta terça-feira (18), por unanimidade, uma resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor e da regularização da situação dos cidadãos que deixaram de votar nas três últimas eleições realizadas no país.
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas pode ter seu título cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição.
Estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a todos os eleitores cujo voto é obrigatório. No Brasil, devem comparecer aos pleitos eleitorais os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade. para os eleitores cujo voto é facultativo ou que sejam portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não são alcançados pela medida.
793.766.00 Este é o número total de títulos de eleitores cancelados em todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Além de falecimento, que responde por mais de 99% dos documentos cancelados, também foram motivos: as sentenças de autoridades judiciárias, perda de direitos políticos, duplicidade e revisão do eleitorado.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, o índice de cancelamentos poderia ser maior caso o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral não tivesse editado algumas normas sobre o tema, como por exemplo, prorrogar por prazo indeterminado a suspensão do título de eleitor aos eleitores que não compareceram às urnas em 2020.
Os estados que registraram o maior número de cancelamentos foram São Paulo, com mais de 203 mil títulos cancelados; Minas Gerais, ultrapassando o número de 85 mil cancelamentos; e Rio de Janeiro, com mais de 76 mil cancelamentos.
com informações da justiça eleitoral