Um empresário e um operador de máquinas foram presos em Timon, no Maranhão, suspeitos de crimes ambientais em uma área de reserva no bairro Formosa.
As prisões foram realizadas por policiais do 4º Distrito Policial de Timon após denúncias sobre extração ilegal de areia e desmatamento com uso de uma escavadeira em uma região de vegetação nativa da região.
Após diligência os investigadores chegaram ao local, e flagraram a atividade ilegal. Diante do que fora apurador, o empresário e o operador da máquina foram levados à Central de Flagrantes para responder pelos crimes ambientais previstos nos artigos 50 e 55 da Lei nº 9.605/98.
Que diz que : Art. 50 – Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.