Foto: (Reprodução / Brasil 61)

Marco Legal do Saneamento Básico: mais de 300 municípios descumprem o prazo para destinação correta do lixo

Cerca de 337 municípios integrantes de regiões metropolitanas, incluindo capitais, não conseguiram cumprir o prazo estipulado pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) para destinação correta dos resíduos sólidos. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), com base no Atlas da Destinação Final de Resíduos, cerca de 26% dos municípios do País, sendo três capitais, não cumpriram a legislação até a data limite, que encerrou no dia 2 de agosto.

A Lei nº 14.026/2020 foi instituída para atualizar o Marco Legal do Saneamento Básico, promulgado no ano 2000, e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. As capitais com destinação irregular são Goiânia (GO), Teresina (PI) e Porto Velho (RO). Já entre as regiões do País, a situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados, como lixões e aterros controlados – ou seja, que não seguem os padrões de engenharia corretos. Em seguida, vem a Região Norte, com 62 cidades, Sul com 50, Centro-Oeste com 29 e o Sudeste com 11 municípios em situação irregular.

O aterro controlado é uma infraestrutura onde é possível oferecer manutenção dos resíduos sólidos que geram subprodutos benéficos ou, em algumas situações, que são menos prejudiciais ao meio ambiente. No caso dos municípios que possuem aterro controlado, esses não seguem os padrões de engenharia estabelecidos.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, um dos motivos para que a região Nordeste esteja no topo do ranking é a falta de recursos e iniciativas das autoridades locais. “Nós temos como regra geral no Brasil que os municípios, a autoridade municipal, nunca priorizam o lixo. Por que ela não prioriza? Porque é terra, porque enterra, porque desaparece da visão do cidadão. Então, para ele é como se fosse fazer esgoto, estaria tudo enterrado e ninguém veria”, alerta.

Prazos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Apesar de alguns municípios e capitais não terem conseguido cumprir o prazo estabelecido pela Lei nº 14.026/2020 para gerenciamento correto dos resíduos sólidos, vale ressaltar que algumas cidades estão com a vigência válida por conta do número populacional.

  • Até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
  • Até 2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
  • Até 2 de agosto de 2023, para municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e
  • Até 2 de agosto de 2024, para municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.

Da região Norte, o Tocantins é a cidade com mais municípios que ainda depositam resíduos em locais inadequados, sendo 31. Entretanto, em nota enviada à reportagem, o governo do estado informou que somente cinco municípios têm mais de 50 mil habitantes e que a maioria deles estão enquadrados abaixo de 50 mil moradores. Entre as dificuldades para a erradicação dos lixões em Tocantins estão a falta de recursos da União e dificuldade na busca de parceria privada, em razão de baixos índices de densidade demográfica. “A maioria dos municípios que construíram aterros sanitários públicos (com recursos próprios, estaduais ou federais), devido à dificuldade financeira e operacional, perderam em pouco tempo toda a estrutura e investimento, transformando o local em lixão. Apenas 12 municípios cobram pelo serviço de limpeza urbana de coleta/destinação dos resíduos”.

PL quer prorrogar prazos do Marco Legal do Saneamento

O deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) propôs um projeto de lei (PL 01414/21) para prorrogar, por dois anos, as datas determinadas no Marco Legal do Saneamento Básico. Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, a proposta seria um retrocesso ao Novo Marco do Saneamento Básico.

“Isso é de uma contramão histórica, porque nós estamos tratando de pandemia, nós estamos tratando de vetores e os fatores que mais geram vetores é o próprio lixão. Então será deixado de atender os marcos para poder postergar uma coisa que já vem sendo postergada há muito tempo. A política nacional de resíduos sólidos existe desde 2 de agosto de 2010 e esse PL está basicamente ferindo uma legislação eficiente que foi há um ano aprovada pelo mesmo parlamento”.

Agora, a proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).

 

Fonte: (Rádio Educadora do Maranhão / Brasil 61)

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